br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.086/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.086 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1863

Originating matéria

matéria 2700 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
;
LEI MUNICIPAL N.º 2.086, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar
por superávit financeiro, e dá outras providencias.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 304.525,54 (trezentos e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro
centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo | Ficha: 163
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
021410 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos |
02.14.10.301.0012.1.0070 Aquisição de Ambulância
02.14.10.301.0012.1.0063.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
[Fonte de Recursos 1200 Recursos Ordinários [304.525,54
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos, no valor de R$ 304.525,54 (trezentos e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e
cinquenta e quatro centavos), proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro
de 2021, em conformidade com o disposto no Inciso I, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de abril de 2022.
d
ES .
BORGES
i nicipal

open original →