| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.086 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br ; LEI MUNICIPAL N.º 2.086, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro, e dá outras providencias. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 304.525,54 (trezentos e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02. Poder Executivo | Ficha: 163 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 021410 Saúde 02.14.10.301 Atenção Básica 02.14.10.301.0012 Saúde para Todos | 02.14.10.301.0012.1.0070 Aquisição de Ambulância 02.14.10.301.0012.1.0063.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente [Fonte de Recursos 1200 Recursos Ordinários [304.525,54 Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos, no valor de R$ 304.525,54 (trezentos e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no Inciso I, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de abril de 2022. d ES . BORGES i nicipal