br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.089/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.089 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1866

Originating matéria

matéria 2717 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.089, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar
por superávit financeiro, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 747.00,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação
orçamentaria:
02. Poder Executivo Ficha: 312
02.02 Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades de
Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.2.90.21 | Juros sobre a Dívida por Contrato |
Fonte de Recursos 200 Recursos Ordinários 370.000,00
02. Poder Executivo Ficha: 318
02.02 Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
[02.02.04 Administração 1
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades de
Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte de Recursos 200 Recursos Ordinários 377.000,00
—
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
Tecursos, no valor de R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais), provenientes do
superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no
inciso I, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de abril de 2022.
LINDOMAS AS tons
eito Municipal

open original →