| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.089 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.089, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 747.00,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria: 02. Poder Executivo Ficha: 312 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades de Administração e Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.3.2.90.21 | Juros sobre a Dívida por Contrato | Fonte de Recursos 200 Recursos Ordinários 370.000,00 02. Poder Executivo Ficha: 318 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças [02.02.04 Administração 1 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades de Administração e Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado Fonte de Recursos 200 Recursos Ordinários 377.000,00 — Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados Tecursos, no valor de R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais), provenientes do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no inciso I, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de abril de 2022. LINDOMAS AS tons eito Municipal