| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.092 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO CULTURAL E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS, REFERENTES À EDIÇÃO DO SHOW DE CALOUROS DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(d indianopolis.mg.gov br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.092, DE 3 DE MAIO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2022, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2022, do Município de Indianópolis, até o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais). $1º O valor a que se refere o caput deste artigo será dividido entre as primeiras colocações por categoria do Show de Calouros. $2º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor a ser pago às primeiras colocações, por categoria, dentro do limite previsto no caput deste artigo. Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de auxílio financeiro aos músicos, que darão suporte aos artistas participantes e aos membros da comissão julgadora, até o valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). $1º O valor a ser Pago individualmente aos músicos será definido de acordo com a participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por músico. 82º O valor total do auxílio financeiro pago à comissão julgadora fica limitado à R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 83º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor do auxílio financeiro a ser Pago para cada membro da comissão julgadora. Art. 3º As despesas para a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de maio de 2022.