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norma nº 2.092/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.092 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO CULTURAL E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS, REFERENTES À EDIÇÃO DO SHOW DE CALOUROS DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(d indianopolis.mg.gov br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.092, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o
pagamento de premiação cultural e conceder
auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à
edição do Show de Calouros de 2022, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação
cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2022, do Município de Indianópolis,
até o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
$1º O valor a que se refere o caput deste artigo será dividido entre as primeiras
colocações por categoria do Show de Calouros.
$2º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor
a ser pago às primeiras colocações, por categoria, dentro do limite previsto no caput deste artigo.
Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de auxílio
financeiro aos músicos, que darão suporte aos artistas participantes e aos membros da comissão
julgadora, até o valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
$1º O valor a ser Pago individualmente aos músicos será definido de acordo
com a participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
por músico.
82º O valor total do auxílio financeiro pago à comissão julgadora fica limitado à
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
83º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor
do auxílio financeiro a ser Pago para cada membro da comissão julgadora.
Art. 3º As despesas para a execução da presente Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de maio de 2022.

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