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norma nº 2.094/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.094 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E PRAZO DE PAGAMENTO DO IPTU E DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO, aa
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indiaiiópolis — MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.094, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de desconto no
pagamento à vista do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e
O prazo de pagamento do IPTU e das taxas de
serviços urbanos do Município de Indianópolis-
MG, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo para pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), no exercício de 2022, será até o dia 8 julho de 2022, para pagamento
à vista, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 3 (três) parcelas iguais, sem
desconto, com vencimentos em 8 de julho de 2022, de 12 de agosto de 2022 e 9 de setembro de
2022.
Art.2º O prazo para pagamento das taxas de serviços urbanos, no exercício de
2022, será até o dia 8 julho de 2022, para pagamento à vista, em conta única, ou em 3 (três)
parcelas iguais, com vencimentos em 8 de julho de 2022, de 12 de agosto de 2022 e 9 de
setembro de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de maio de 2022.

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