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norma nº 2.096/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.096 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NOS JUROS E MULTAS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.096, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos
nos juros e multas para pagamento de débitos
tributários e não tributários vencidos até 31 de
dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida
ativa, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG autorizado a
conceder, a favor de seus devedores, descontos sobre juros e multas moratórios, incidentes sobre
os débitos, inscritos em dívida ativa ou não, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até
31 de dezembro de 2021, que sejam objeto ou não de ação de execução fiscal.
Art. 2º O contribuinte que pagar o débito à vista, até o dia 11 de novembro de
2022, terá desconto de 90% (noventa por cento) sobre os juros e multas moratórios incidentes
sobre o montante da dívida de que seja devedor.
Art. 3º O contribuinte poderá optar pelo pagamento da dívida sem desconto, em
até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta
reais) para cada parcela, sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de Indianópolis
(UFIND), podendo ser requerido o parcelamento até o dia 11 de novembro de 2022.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de maio de 2022.
A, 7 Q
MAR oonais
o Municipal

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