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norma nº 2.097/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.097 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.097, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
02. Poder Executivo
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades
Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 800.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis 3.200.000,00
Fonte de Recursos 200 Recursos Ordinários 4.000.000,00
Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), provenientes do superávit
financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de maio de 2022.

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