| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.097 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1875 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.097, DE 18 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária: 02. Poder Executivo 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades Administração e Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 800.000,00 02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis 3.200.000,00 Fonte de Recursos 200 Recursos Ordinários 4.000.000,00 Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), provenientes do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de maio de 2022.