| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.099 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.099, DE 24 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões e cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02. Poder Executivo Ficha: 79 02.03 Secretaria Municipal de Educação Lo 02.03.12 Educação 02.03.12.361 Ensino Fundamental 02.03.12.361.0018 Transporte Escolar 02.03.12.361.0018.2.0081 Manutenção do Transporte Escolar 02.03.12.361.0018.2.0081.3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 20.000,00 Fonte de Recursos 101 — Impostos vinculados à | 2.130.000,00 Educação Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação nas fontes de recursos mencionadas, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de maio de 2022. LINDOMA BORGES Préteito cipal