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norma nº 2.101/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.101 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaAUTORIZA A COMPRA DO IMÓVEL QUE MENCIONA PARA FINS DE PARCELAMENTO DO SOLO E IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS DESTINADAS À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Q indianopolis.mg.gov.br e governo(a)indianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.101, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza a compra do imóvel que menciona para
fins de parcelamento do solo e implantação de
unidades residenciais destinadas à habitação de
interesse social.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano
de propriedade das empresas Cosac Investimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º
10.343.737/0001-60, e JVC Incorporação e Construção Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.312.615/0001-20, assim caracterizado:
Um imóvel rural, situado no Município de Indianópolis-MG, Comarca de
Araguari-MG, na Fazenda Lorenna, constituído de uma gleba de terras, designada por Gleba A,
com área de 19,36,00 hectares, com as divisas e confrontações descritas na matrícula 71.271, do
Livro 2 — Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari-MG.
Art. 2º A aquisição do imóvel será pelo valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e
duzentos mil reais), de acordo com avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens
Móveis e Imóveis do Patrimônio Público Municipal.
Art.3º O imóvel adquirido será destinado ao parcelamento do solo e
implantação de unidades residenciais para habitação de interesse social.
Art. 4º As despesas de escritura e registro imobiliário da aquisição do imóvel
objeto desta Lei ficarão a cargo do Município de Indianópolis-MG.
Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrão por conta de
dotação do Orçamento do vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de junho de 2022.

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