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norma nº 2.100/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.100 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.365, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA MORAR MELHOR DE REFORMA E MELHORIA DE HABITAÇÕES POPULARES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ray CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.100, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei Municipal n.º 1.365, de 27 de
fevereiro de 2003, que institui o Programa Morar
Melhor de reforma e melhoria de habitações
populares.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º-A, da Lei Municipal n.º 1.365, de 27 de fevereiro de 2003, que
institui o Programa Morar Melhor de reforma e melhoria de habitações populares, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-A O programa instituído por esta Lei deverá abranger ainda:
L a construção de casa residencial com área de até 60 m? (sessenta metros
quadrados), em terreno com registro imobiliário em nome da pessoa beneficiária, como
proprietária, concessionária de direito real de uso ou enfiteuta;
I-- a construção ou reforma, nas unidades residenciais beneficiadas, quando
necessário, de banheiro adaptado à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de junho de 2022.

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