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norma nº 2.104/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.104 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVINIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E
LEI MUNICIPAL N.º 2.104, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares
com utilização de
recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, no valor de 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 16
02.02 Secretaria Municipal de Adm. e
Finanças
02.02.04 Administração
+
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio ==
Administrativo
02.02.04.122.0001.20010 Manutenção das Atividades da
Adm. e Finanças
02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 600.000,00
02. Poder Executivo Ficha: 139
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 Difusão Cultural
02.11.13.392.0002
Gestão e Incentivo a Difusão
Cultural
02.11.13.392.0002.20031
Festividades Municipais
02.11.13.392.0002.20031.3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos
[100 - Recursos Ordinários
1.300.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
qdo CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Emef Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis mg.gov.br
Art. 2º Para atender às despesas com abertura dos créditos previstos nesta Lei,
serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte recursal mencionada, em
conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de julho de 2022.
RGES

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