| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.104 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVINIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. |
| native_id | 1885 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E LEI MUNICIPAL N.º 2.104, DE 8 DE JULHO DE 2022. Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br PREFEITO MUNICIPAL Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, no valor de 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 02. Poder Executivo Ficha: 16 02.02 Secretaria Municipal de Adm. e Finanças 02.02.04 Administração + 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio == Administrativo 02.02.04.122.0001.20010 Manutenção das Atividades da Adm. e Finanças 02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 600.000,00 02. Poder Executivo Ficha: 139 02.11 Secretaria Municipal de Cultura 02.11.13 Cultura 02.11.13.392 Difusão Cultural 02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural 02.11.13.392.0002.20031 Festividades Municipais 02.11.13.392.0002.20031.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos [100 - Recursos Ordinários 1.300.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS qdo CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Emef Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis mg.gov.br Art. 2º Para atender às despesas com abertura dos créditos previstos nesta Lei, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte recursal mencionada, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de julho de 2022. RGES