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norma nº 2.105/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.105 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 2.034, DE 26 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E N.º 2.056, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.105, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Altera as Leis Municipais n.º 2.034, de 26 de
maio de 2021, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2022 e n.º
2.056, de 1º de dezembro de 2021, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de
Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de
2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos 1, Il e III do art. 15, e o caput do art. 43, da Lei Municipal n.º
2.034, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
I | remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou
de um mesmo órgão, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser estabelecida na
Lei Orçamentária de 2022, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de
pessoal entre unidades orçamentárias;
I- — transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa,
fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de
2022, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de
projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações;
HII- transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo
projeto ou atividade, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser estabelecida na
Lei Orçamentária de 2022, em função de repriorizações de gastos.” (NR)
“Art. 43. A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização ao Poder
Executivo para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da
despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei n.º 4.320/1964.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.056, de 1º de dezembro de
2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício
financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
= Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
|
“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar
dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de julho de 2022.

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