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norma nº 2.106/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.106 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
visi CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
Y Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
| i
LEI MUNICIPAL N.º 2.106, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.162.161,25 (um milhão cento e sessenta e
dois mil cento e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações
orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 89
- sa mo
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
E
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2016 Manutenção Ativ. Sec. Obras e
Serv. Públicos
02.06.15.452.0010.2016.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 184 — Compensação de 462.161,25
Recursos Hídricos
02. Poder Executivo Ficha: 111
02.08 Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária
02.08.20 Meio Ambiente, Agricultura,
Pecuária e Desenv.
02.08.20.608 Promoção das Atividades da
SMAPMAD
02.08.20.608.0003 Desenvolvimento Rural e do
Agroncgócio
02.08.20.608.0003.2019 Manutenção Ativ. Sec. De
Agricultura e Pecuária
02.08.20.608.0003.2019.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
“| Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 700.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br
|
Art.2º Para atender às despesas com abertura do crédito previstos nesta Lei,
serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação nas fontes de recursos
mencionadas, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de julho de 2022.

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