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norma nº 2.111/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.111 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAl SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.111, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil
reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 153
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.10061 Construção PSF Piedade
Severina Ávila- Angico |
02.14.10.301.0012.10061.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações ni
Fonte de Recursos 102- Receita de Impostos | 1.100.000,00
vinculados a Saúde
02. Poder Executivo Ficha: 184
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 | Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para Todos
02.14.10.122.0012.20194 Gestão das Atividade da
Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10.122.0012.20194.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recursos 102- Receita de Impostos 500.000,00
Vinculados a Saúde
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone: (034) 3245-2587
ov.br
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.g
Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos, oriundos de excesso de arrecadação nas fontes recursais mencionadas, em
conformidade com o disposto no inciso 1, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de agosto de 2022.

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