| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.111 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAl SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. |
| native_id | 1896 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.111, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02. Poder Executivo Ficha: 153 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.301 Atenção Básica 02.14.10.301.0012 Saúde para Todos 02.14.10.301.0012.10061 Construção PSF Piedade Severina Ávila- Angico | 02.14.10.301.0012.10061.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações ni Fonte de Recursos 102- Receita de Impostos | 1.100.000,00 vinculados a Saúde 02. Poder Executivo Ficha: 184 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 | Saúde 02.14.10.122 Administração Geral 02.14.10.122.0012 Saúde para Todos 02.14.10.122.0012.20194 Gestão das Atividade da Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10.122.0012.20194.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 102- Receita de Impostos 500.000,00 Vinculados a Saúde A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG Fone: (034) 3245-2587 ov.br E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.g Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos, oriundos de excesso de arrecadação nas fontes recursais mencionadas, em conformidade com o disposto no inciso 1, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de agosto de 2022.