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norma nº 2.113/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.113 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO os
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.113, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), para
reforço da seguinte dotação orçamentária:
02. É Poder Executivo “Ficha: 30
02.03 o Secretaria Municipal de
Educação/ Fundo Municipal de
Educação
02.03.12 | Educação
02.03.12.361 | Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 | Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.20041 | Manutenção Atividades do Ensino
' Fundamental |
02.03.12.361.0007.20041.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material |
Permanente
Fonte de Recursos [101- Receita de Impostos e | R$ 62.000,00
' Transferências Vinculadas à |
| Educação |
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos oriundos de excesso de arrecadação na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta
Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de setembro de 2022.
1 BORGES
ro Múlcipal
LINDOMA
Pr

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