| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.113 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. |
| native_id | 1900 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO os Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.113, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02. É Poder Executivo “Ficha: 30 02.03 o Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação 02.03.12 | Educação 02.03.12.361 | Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007 | Educação de Qualidade 02.03.12.361.0007.20041 | Manutenção Atividades do Ensino ' Fundamental | 02.03.12.361.0007.20041.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material | Permanente Fonte de Recursos [101- Receita de Impostos e | R$ 62.000,00 ' Transferências Vinculadas à | | Educação | Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de setembro de 2022. 1 BORGES ro Múlcipal LINDOMA Pr