| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.119 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. |
| native_id | 1904 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.119, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 428.973,33 (quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02. Poder Executivo Ficha: 30 02.03 Secretaria Municipal de Educação/ | Fundo Municipal de Educação 02.03.12 Educação | 02.03.12.361 Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.361.0007.20041 Manutenção Atividade Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007.20041.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 101 - Impostos e Transferência 42.213,33 Fonte de Recursos vinculados a Educação 171 - Transferência Convênio Estado 386.760,00 para Educação Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2022. LINDOMA tórcss Prefeito Municipal