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norma nº 2.119/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.119 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.119, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 428.973,33 (quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e
setenta e três reais e trinta e três centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha: 30
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ |
Fundo Municipal de Educação
02.03.12 Educação |
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.20041 Manutenção Atividade Ensino
Fundamental
02.03.12.361.0007.20041.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente
101 - Impostos e Transferência 42.213,33
Fonte de Recursos vinculados a Educação
171 - Transferência Convênio Estado 386.760,00
para Educação
Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos oriundos de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1º, desta
Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2022.
LINDOMA tórcss
Prefeito Municipal

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