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norma nº 2.121/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.121 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaCria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis -MG, uma Função de confiança de assessoria parlamentar, e dá outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO .
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587 . |
E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.121, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Cria, no âmbito da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Indianópolis-MG, mais
uma função de confiança de assessoria
parlamentar, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Indianópolis-MG, mais uma função de confiança de assessoria parlamentar, Código CM-AP.
Art. 2º O servidor investido em cargo de provimento efetivo designado para o
exercício da função de confiança criada por esta Lei terá direito a gratificação de trinta por
cento, calculada sobre o vencimento base do seu cargo.
Art.3º As atribuições da função de confiança de assessoria parlamentar,
constantes do Anexo II, da Lei n.º 1.437, de 5 de abril de 2005, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, passam a ser as seguintes:
I- controlar atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da
Presidência, de acordo com as diretrizes da Câmara Municipal e seu Regimento Interno, bem
como prestar toda assistência à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores;
Il- responsabilizar-se pela gestão e alimentação do sistema informatizado
SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) ou outro que o substituir, fazendo, entre
outras funções, o protocolo e tramitação das matérias legislativas, organizar as reuniões
plenárias e manter atualizado banco de leis e de demais atos legislativos;
H- cuidar da publicação dos atos legislativos e administrativos da Câmara
Municipal no Diário Oficial do Município;
IV- assessorar o Presidente da Mesa Diretora, durante as reuniões ordinárias,
extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, nos aspectos regimentais;
V- acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário,
orientando a Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e
outros dispositivos legais aplicáveis:
VI- cuidar do arquivo, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e
resoluções deliberadas pela Câmara Municipal;
VII- redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, as atas das reuniões da
Câmara e das comissões permanentes e especiais e de audiências públicas, contendo o
resumo dos trabalhos realizados;
VIII- realizar consultas, pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento da
técnica legislativa;
IX- elaborar os projetos de atos normativos de competência da Câmara:
projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo; emendas e substitutivos; bem como das F
propostas de emendas à Lei Orgânica do Município; 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO .
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
X- elaborar requerimentos, indicações e moções de iniciativa de vereador e
comissões; .
XI- orientar as comissões na emissão de pareceres de mérito a projetos em
tramitação na Câmara Municipal;
XITI- elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal;
XIII- executar outras tarefas afins.
Art. 4º A tabela com informações referentes à denominação, código, número
e remuneração das funções de confiança, constante do Anexo I, da Lei n.º 1.437/2005, passa
a ter a seguinte redação:
ANEXO I
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINÇÃO CÓDIGO N.º DE REMUNERAÇÃO
FUNÇÕES
Função de confiança de| CM-AJ l Gratificação de 30% do
assessoria jurídica vencimento base
Função de confiança de| CM-AP 2 Gratificação de 30% do
assessoria parlamentar vencimento base
Função de confiança de diretor | CM-DAF 1 Gratificação de 30% do
de administração e finanças vencimento base
Função de confiança de diretor | CM-DCI 1 Gratificação de 30% do
da Controladoria Interna vencimento base
Função de confiança de| CM-ASG 1 Gratificação de 30% do
assessoria de serviços gerais vencimento base
a
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de outubro de 2022.
LA /
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
v

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