| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.121 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Cria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis -MG, uma Função de confiança de assessoria parlamentar, e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO . Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 . | E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.121, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. Cria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, mais uma função de confiança de assessoria parlamentar, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, mais uma função de confiança de assessoria parlamentar, Código CM-AP. Art. 2º O servidor investido em cargo de provimento efetivo designado para o exercício da função de confiança criada por esta Lei terá direito a gratificação de trinta por cento, calculada sobre o vencimento base do seu cargo. Art.3º As atribuições da função de confiança de assessoria parlamentar, constantes do Anexo II, da Lei n.º 1.437, de 5 de abril de 2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, passam a ser as seguintes: I- controlar atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da Presidência, de acordo com as diretrizes da Câmara Municipal e seu Regimento Interno, bem como prestar toda assistência à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores; Il- responsabilizar-se pela gestão e alimentação do sistema informatizado SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) ou outro que o substituir, fazendo, entre outras funções, o protocolo e tramitação das matérias legislativas, organizar as reuniões plenárias e manter atualizado banco de leis e de demais atos legislativos; H- cuidar da publicação dos atos legislativos e administrativos da Câmara Municipal no Diário Oficial do Município; IV- assessorar o Presidente da Mesa Diretora, durante as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, nos aspectos regimentais; V- acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros dispositivos legais aplicáveis: VI- cuidar do arquivo, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e resoluções deliberadas pela Câmara Municipal; VII- redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, as atas das reuniões da Câmara e das comissões permanentes e especiais e de audiências públicas, contendo o resumo dos trabalhos realizados; VIII- realizar consultas, pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento da técnica legislativa; IX- elaborar os projetos de atos normativos de competência da Câmara: projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo; emendas e substitutivos; bem como das F propostas de emendas à Lei Orgânica do Município; 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO . Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails; gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br X- elaborar requerimentos, indicações e moções de iniciativa de vereador e comissões; . XI- orientar as comissões na emissão de pareceres de mérito a projetos em tramitação na Câmara Municipal; XITI- elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal; XIII- executar outras tarefas afins. Art. 4º A tabela com informações referentes à denominação, código, número e remuneração das funções de confiança, constante do Anexo I, da Lei n.º 1.437/2005, passa a ter a seguinte redação: ANEXO I FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINÇÃO CÓDIGO N.º DE REMUNERAÇÃO FUNÇÕES Função de confiança de| CM-AJ l Gratificação de 30% do assessoria jurídica vencimento base Função de confiança de| CM-AP 2 Gratificação de 30% do assessoria parlamentar vencimento base Função de confiança de diretor | CM-DAF 1 Gratificação de 30% do de administração e finanças vencimento base Função de confiança de diretor | CM-DCI 1 Gratificação de 30% do da Controladoria Interna vencimento base Função de confiança de| CM-ASG 1 Gratificação de 30% do assessoria de serviços gerais vencimento base a Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de outubro de 2022. LA / LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal v