| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.122 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg. v.br LEI MUNICIPAL N.º 2.122, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.881.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e um mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02. Poder Executivo Ficha: 79 02.03 Secretaria Municipal de Educação 02.03.12 Educação 02.03.12.361 Ensino Fundamental | 02.03.12.361.0018 Transporte Escolar 02.03.12.361.0018.2.0081 Manutenção do Transporte Escolar | 02.03.12.361.0018.2.0081.3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100 — Recursos Ordinários R$ 481.000,00 Fonte de Recursos 101 — Impostos e Transferência | R$ 1.400.000,00 vinculada à Educação Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal