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norma nº 2.122/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.122 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg. v.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.122, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.881.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e um mil
reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha: 79
02.03 Secretaria Municipal de Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental |
02.03.12.361.0018 Transporte Escolar
02.03.12.361.0018.2.0081 Manutenção do Transporte
Escolar |
02.03.12.361.0018.2.0081.3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
100 — Recursos Ordinários R$ 481.000,00
Fonte de Recursos
101 — Impostos e Transferência | R$ 1.400.000,00
vinculada à Educação
Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos oriundos de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1º, desta
Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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