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norma nº 2.124/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.124 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro, de excesso de arrecadação e de anulação total ou parcial de saldo de dotações do orçamento vigente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.124, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro, de excesso
de arrecadação e de anulação total ou parcial de
saldo de dotações do Orçamento vigente.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço da
seguinte dotação orçamentaria:
Poder Executivo Ficha: 82
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.160 Obras de Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010.1.160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Valor I R$ 3.000.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos provenientes das seguintes fontes:
I- R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) de superávit financeiro;
II- R$ 1.235.000,00 (um milhão duzentos e trinta e cinco mil reais) de excesso de
arrecadação:
NI- R$ 1.365.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e cinco mil reais) de
anulação total ou parcial das dotações orçamentárias discriminadas a seguir, nos valores e
respectivas fontes de recursos:
Dotação anulada (código Fonte de recursos anulada Valor
reduzido — ficha orçamentária)
82 181 R$ 100.000,00
305 181 R$ 100.000,00
Pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
119 175 R$ 148.000,00
116 175 R$ 43.000,00
116 170 R$ 535.000,00
292 146 R$ 200.000,00
79 146 R$ 159.000,00
26 146 R$ 80.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022.
Upon AN Goncrs
po unícipal

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