| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.124 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro, de excesso de arrecadação e de anulação total ou parcial de saldo de dotações do orçamento vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails; gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.124, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro, de excesso de arrecadação e de anulação total ou parcial de saldo de dotações do Orçamento vigente. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria: Poder Executivo Ficha: 82 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.451 Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.451.0010.1.160 Obras de Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010.1.160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Valor I R$ 3.000.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes: I- R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) de superávit financeiro; II- R$ 1.235.000,00 (um milhão duzentos e trinta e cinco mil reais) de excesso de arrecadação: NI- R$ 1.365.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e cinco mil reais) de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias discriminadas a seguir, nos valores e respectivas fontes de recursos: Dotação anulada (código Fonte de recursos anulada Valor reduzido — ficha orçamentária) 82 181 R$ 100.000,00 305 181 R$ 100.000,00 Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br 119 175 R$ 148.000,00 116 175 R$ 43.000,00 116 170 R$ 535.000,00 292 146 R$ 200.000,00 79 146 R$ 159.000,00 26 146 R$ 80.000,00 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022. Upon AN Goncrs po unícipal