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norma nº 2.125/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.125 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.125, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de
crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes da anulação total ou parcial de
dotação orçamentária, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da seguinte
dotação orçamentaria:
02 Poder Executivo Ficha: 276
02.12 [ Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.073 Manutenção Atividade do FMAS |
| 02.12.08.244.0014.2.073.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 30.000,00
Art.2º Para cobertura
recursos provenientes da anulação total
do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
ou parcial da dotação discriminada a seguir:
02
Poder Executivo
Ficha: 86
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010
Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.016
Manutenção Atividade da Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br é governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Municipal de Obras e Serviços |
Públicos I
02.06.15.452.0010.2.016.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 170- Outros Recursos Não R$ 30.000,00
Vinculados
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022.
Prefeito Municipal

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