| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.125 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.125, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotação orçamentária, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria: 02 Poder Executivo Ficha: 276 02.12 [ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.12.08 Assistência Social 02.12.08.244 Assistência Comunitária 02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social 02.12.08.244.0014.2.073 Manutenção Atividade do FMAS | | 02.12.08.244.0014.2.073.3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 30.000,00 Art.2º Para cobertura recursos provenientes da anulação total do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados ou parcial da dotação discriminada a seguir: 02 Poder Executivo Ficha: 86 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.452 Serviços Urbanos 02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.452.0010.2.016 Manutenção Atividade da Secretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br é governo(Dindianopolis.mg.gov.br Municipal de Obras e Serviços | Públicos I 02.06.15.452.0010.2.016.3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos 170- Outros Recursos Não R$ 30.000,00 Vinculados Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022. Prefeito Municipal