| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.126 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. |
| native_id | 1912 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.126, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria: 02 Poder Executivo Ficha: 26 02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação 02.03.12 | Educação e 02.03.12.361 Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007 | Educação de Qualidade [02.03.12.361.0007.2. Manutenção Atividade Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007.2.0041.3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos 101 — Impostos e Transferência R$ 200.000,00 Vinculada à Educação Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022.