| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.127 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.127, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, mediante a anulação total ou parcial de dotação orçamentária. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). para reforço da seguinte dotação orçamentaria: 02 Poder Executivo Ficha: 116 02.09 Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes 02.09.26 Transporte 02.09.26.782 Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0010 | Infraestrutura Urbana e Rural 02.09.26.782.0010.2.0021 Manutenção Atividade da Secretaria | Municipal de Trânsito e Transportes 02.09.26.782.0010.2.0021.3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 50.000,00 Art. 2º Para cobertura recursos provenientes da anulação total do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados ou parcial da dotação discriminada a seguir: 02 Poder Executivo Ficha: 285 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.06 Segurança Pública 02.02.06.181 Policiamento 02.02.06.181.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.06.181.0001.2.168 Manutenção Convênio com a Polícia Militar de Trânsito 02.02.06.181.0001.2.168.3.3.90.30.00 Material de Consumo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO é da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Praça Urias Jos Fonte de Recursos ES Recursos Ordinários R$ 50.000,00 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022. ZA /. E LINDOMA ARQ/BORGES Préfeito icipal