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norma nº 2.127/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.127 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.127, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza
a abertura de crédito
adicional
suplementar no Orçamento vigente, mediante a
anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). para reforço da seguinte
dotação orçamentaria:
02 Poder Executivo Ficha: 116
02.09 Secretaria Municipal de Trânsito e
Transportes
02.09.26 Transporte
02.09.26.782 Transporte Rodoviário
02.09.26.782.0010 | Infraestrutura Urbana e Rural
02.09.26.782.0010.2.0021 Manutenção Atividade da Secretaria
| Municipal de Trânsito e Transportes
02.09.26.782.0010.2.0021.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 50.000,00
Art. 2º Para cobertura
recursos provenientes da anulação total
do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
ou parcial da dotação discriminada a seguir:
02 Poder Executivo Ficha: 285
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.06 Segurança Pública
02.02.06.181 Policiamento
02.02.06.181.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.06.181.0001.2.168
Manutenção Convênio com a Polícia
Militar de Trânsito
02.02.06.181.0001.2.168.3.3.90.30.00
Material de Consumo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
é da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Praça Urias Jos
Fonte de Recursos ES Recursos Ordinários R$ 50.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022.
ZA /. E
LINDOMA ARQ/BORGES
Préfeito icipal

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