| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.128 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, mediante a anulação total ou parcial de dotação orçamentária. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias: 02 Poder Executivo Ficha: 137 02.11 | Secretaria Municipal de Cultura 02.11.13 Cultura [02.11.13.392 Difusão Cultural 02.11.13.392.0002 Gestão Eficiente e Difusão Cultural 02.11.13.392.0002.2.0031 Festividades Municipais 02.11.13.392.0002.2.0031.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 20.000,00 02 Poder Executivo Ficha: 12 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e L Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.33.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 50.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 4 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov br e govem Fone: (034) 3245-2587 2 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG o(mindianopolis.mg.gov.br Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da dotação discriminada a seguir: 02 Poder Executivo Ficha: 14 02.02 | Secretaria Municipal de | IN Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 1 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio | Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades da Secretaria de Administração e Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria Fonte de Recursos [100- Recursos Ordinários R$ 70.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022. LINDOMA RG BORGES íto Municipal