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norma nº 2.128/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.128 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, mediante a
anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço das seguintes
dotações orçamentarias:
02 Poder Executivo Ficha: 137
02.11 | Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
[02.11.13.392 Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão Eficiente e Difusão
Cultural
02.11.13.392.0002.2.0031 Festividades Municipais
02.11.13.392.0002.2.0031.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
|
Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 20.000,00
02 Poder Executivo Ficha: 12
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades da
Secretaria de Administração e
L Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.33.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 4
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov br e govem
Fone: (034) 3245-2587
2 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
MG
o(mindianopolis.mg.gov.br
Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei,
serão utilizados
recursos provenientes da anulação total ou parcial da dotação discriminada a seguir:
02 Poder Executivo Ficha: 14
02.02 | Secretaria Municipal de |
IN Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral 1
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio |
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades da Secretaria
de Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria
Fonte de Recursos [100- Recursos Ordinários R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022.
LINDOMA
RG BORGES
íto Municipal

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