| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.130 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails; gabinete(Dindianopolis.mg.gov br é governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.130, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 369.096,99 (trezentos e sessenta e nove mil noventa e seis reais e noventa e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentarias: 02 Poder Executivo “| Ficha:310 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.452 Serviços Urbanos 02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.452.0010.1.0158 Construção do Velório Municipal 02.06.15.452.0010.1.0158.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações [o Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários R$ 66.000,00 02 Poder Executivo Ficha: 184 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.122 Administração Geral 02.14.10.122.0012 Saúde para Todos 02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10.122.0012.2.0194.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 155 — Transferência de Recursos do | R$ 61.295,99 Fundo Estadual de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br é governo(Dindianopolis.mg.gov.br 02 Poder Executivo Ficha: 162 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.302 Assistência Hospitalar e | Ambulatorial 02.14.10.302.0012 Saúde para Todos 02.14.10.302.0012.1.0069 Aquisição de Equipamento/ | Mobiliário para Centro de Saúde 02.14.10.302.0012.1.0069.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 102 — Impostos e Transferência | R$ 241.801,00 Vincula à Saúde Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022.