br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.130/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.130 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
native_id1916

Originating matéria

matéria 3159 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabinete(Dindianopolis.mg.gov br é governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.130, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 369.096,99 (trezentos e sessenta e nove mil noventa e seis
reais e noventa e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 Poder Executivo “| Ficha:310
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.1.0158 Construção do Velório Municipal
02.06.15.452.0010.1.0158.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações [o
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários R$ 66.000,00
02 Poder Executivo Ficha: 184
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para Todos
02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da Secretaria
Municipal de Saúde
02.14.10.122.0012.2.0194.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recursos 155 — Transferência de Recursos do | R$ 61.295,99
Fundo Estadual de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br é governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02 Poder Executivo Ficha: 162
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.302 Assistência Hospitalar e
| Ambulatorial
02.14.10.302.0012 Saúde para Todos
02.14.10.302.0012.1.0069 Aquisição de Equipamento/
| Mobiliário para Centro de Saúde
02.14.10.302.0012.1.0069.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recursos 102 — Impostos e Transferência | R$ 241.801,00
Vincula à Saúde
Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1º,
desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022.

open original →