| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.131 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. |
| native_id | 1917 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO . Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.131, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. abertura de com Autoriza a suplementar utilização crédito adicional de recursos provenientes de excesso de arrecadação. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria: 02 Poder Executivo Ficha: 02.03 Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação 02.03.12 Educação 02.03.12.365 Educação Infantil 02.03.12.365.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.365.0007.2.0211 Manutenção Atividade Ensino Infantil - Creche 02.03.12.365.0007.2.0211.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte de Recursos fiol — Impostos e Transferência | R$ 500.000,00 Vinculada à Educação Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022. -Á LINDOMAR AMARO BORGES e vaniiçad