| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.117 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | Acrescenta o art. 3º-a à Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa "olho Vivo Indianópolis", dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis e dá outras providências. |
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“2EREITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PE 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.117, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. Acrescenta o art. 3-A à Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa Olho Vivo Indianópolis, dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento, videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa Olho Vivo Indianópolis, dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento, videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação: Art. 3º-A, Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir kits de monitoramento com câmeras de observação dotadas de alta tecnologia, com conectividade à internet para a realização de atividades de fiscalização, vigilância do patrimônio público e proteção às pessoas, bem como a atividade de policiamento, mediante convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. As câmeras serão distribuídas em pontos estratégicos, inclusive na zona rural do Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo Ficha: 21 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral E 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.20010 Manutenção das Atividades da Administração e Finanças 02.02.04.122.0001.20010.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 170.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS cisto, CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.me.gov.br y Art.3º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos 1 mencionada no art. 1º, desta Lei, em oriundos de excesso de arrecadação, na fonte recursa conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de setembro de 2022. AM AA váismonars to icipal ”