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norma nº 2.117/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.117 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaAcrescenta o art. 3º-a à Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa "olho Vivo Indianópolis", dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis e dá outras providências.
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“2EREITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
PE 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.117, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Acrescenta o art. 3-A à Lei Municipal n.º 2.103,
de 21 de junho de 2022, que institui o Programa
Olho Vivo Indianópolis, dispondo sobre as
políticas municipais de videomonitoramento,
videomonitoramento compartilhado e
monitoramento colaborativo no Município de
Indianópolis, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o
Programa Olho Vivo Indianópolis, dispondo sobre as políticas municipais de
videomonitoramento, videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no
Município de Indianópolis, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com
a seguinte redação:
Art. 3º-A, Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir kits de monitoramento
com câmeras de observação dotadas de alta tecnologia, com conectividade à internet para a
realização de atividades de fiscalização, vigilância do patrimônio público e proteção às pessoas,
bem como a atividade de policiamento, mediante convênio com a Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo único. As câmeras serão distribuídas em pontos estratégicos, inclusive
na zona rural do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 21
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral E
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.20010 Manutenção das Atividades da
Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.20010.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 170.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
cisto, CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.me.gov.br
y
Art.3º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos
1 mencionada no art. 1º, desta Lei, em
oriundos de excesso de arrecadação, na fonte recursa
conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de setembro de 2022.
AM AA
váismonars
to icipal
”

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