| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.135 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. |
| native_id | 1922 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e gOV mindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.135, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria: 02. Poder Executivo Ficha: 31 02.03 | Secretaria Municipal Educação/Fundo Municipal Educação 02.03.12 Educação 02.03.12.361 Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.361.0007.1.0159 Construção, Reforma e Ampliação Escolas Municipais 02.03.12.361.0007.1.0159.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 101- Impostos e Transferências | R$ 1.000.000,00 vinculados a Educação Art, 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação, na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de novembro de 2022. LIN somam sGHoces Pref Municipal