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norma nº 2.134/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.134 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.134, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 226.700,00 (duzentos e vinte e seis mil e setecentos reais),
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha: 82
02.06 Secretaria Municipal de Obras
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 | Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 169 — Transferência Especial do | R$ 226.700,00
Estado
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos
oriundos de excesso de arrecadação. na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em
conformidade com o disposto no inciso II, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de novembro de 2022.
Prefeito Muríícipal

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