| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.134 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. |
| native_id | 1923 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails; gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.134, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 226.700,00 (duzentos e vinte e seis mil e setecentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02. Poder Executivo Ficha: 82 02.06 Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.451 | Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 169 — Transferência Especial do | R$ 226.700,00 Estado Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação. na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de novembro de 2022. Prefeito Muríícipal