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norma nº 65/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, que institui o piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO .
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 65, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar n.º 56, de 24 de
março de 2020, que institui o piso de vencimento
dos servidores públicos municipais de
Indianópolis, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de
Indianópolis-MG, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, passa a ser
de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), a partir de 1º de novembro de 2022.
Art.2º O art. 2º, da Lei Complementar n.º 56, de 24 de abril de 2020, que institui
o piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, passa a vigorar
acrescido do $ 3º, com a seguinte redação:
. $ 3º O piso de vencimento instituído por esta Lei Complementar poderá ser
reajustado por meio de lei ordinária de iniciativa do Prefeito Municipal.”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações existentes no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2022.

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