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norma nº 2.143/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.143 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaConcede reajuste aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br é governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.143, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede reajuste aos vencimentos dos servidores
do Poder Legislativo do Município de Indianópolis,
Estado de Minas Gerais.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG, a partir de 1º de novembro de
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias: 01.01.01.031.0011.2001.3.1.90.11.00 e 01.01.01.031.0011.2001.3.1.90.13.00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2022.

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