| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.143 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Concede reajuste aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br é governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.143, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Concede reajuste aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG, a partir de 1º de novembro de Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.01.01.031.0011.2001.3.1.90.11.00 e 01.01.01.031.0011.2001.3.1.90.13.00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2022.