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norma nº 2.142/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.142 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaConcede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.142, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede reajuste aos vencimentos básicos dos
servidores do Poder Executivo do Município de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 10% (dez por
cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, extensivo aos benefícios dos
inativos e pensionistas, a partir de novembro de 2022.
O parágrafo único. O reajuste de que trata esta Lei não contempla os servidores
cujo piso remuneratório é fixado por legislação federal, em especial os servidores do magistério
público municipal, com as carreiras previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2002, e os
Agentes de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde, cujo regime jurídico está
disciplinado na Lei n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018.
Art.2º Fica autorizado também o reajuste no percentual de 10% (dez por cento)
dos valores de todas as funções gratificadas da estrutura administrativa do Município.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2022.
41)
LINDOMAR áfhonors
Prefeito Municipal

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