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norma nº 2.141/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.141 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superavit financeiro, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.141, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente com a
utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 375.000.00 (trezentos e setenta é cinco mil reais), para
reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 162
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.302 Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
02.14.10.302.0012 Saúde para Todos E
02.14.10.302.0012.1.0069 Aquisição de Equipamentos e
Mobiliário para Centro de Saúde
02.14.10.302.0012.1.0069.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
| Permanente
Fonte de Recursos [202 — Impostos e Transferências | R$ 375.000,00
| Vinculados à Saúde
Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), provenientes de
superávit financeiro apurado até 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no
inciso L, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Indianópolis-MG. 22 de novembro de 2022.

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