| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.140 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabineteDindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.140, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02 Poder Executivo Ficha: 29 02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal 02.03.12 Educação 02.03.12.361 Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.361.0007.2.0041 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007.2.0041.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 101 — Impostos e Transferência | R$ 50.000,00 Vinculados à Educação 02 Poder Executivo Ficha: 221 02.14 Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde | 02.14.10 Saúde 02.14,10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.14.10.302.0012 Saúde para Todos 02.14.10.302.0012.2.0202 Manutenção Atividades do Centro de Saúde Batista Naves 02.14.10.302.0012.2.0202.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 155 — Transferência de Recursos do | R$ 50.000,00 Estunio para Enúie PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: SabineteDindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br 02 Poder Executivo Ficha: 16 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 | Administração Geral 02.02.04.0122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.0122.0001.2.0010 Manutenção Atividades Administração e Finanças 02.02.04.0122.0001.2.0010.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários R$ 30.000,00 02 Poder Executivo Ficha: 268 02.12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/EMAS 02.12.08 Assistência Social 02.12.08.244 Assistência Comunitária 02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social 02.12.08.244.0014.2.0067 Manutenção Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.12.08.244.0014.2.0067.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ] Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários R$ 20.000,00 Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), provenientes de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2022. Lp Ajáonus Mugicipal LINDOMAR