| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.139 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails; gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.139, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02 Poder Executivo Ficha: 254 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.305 Vigilância Epidemiológica 02.14.10.305.0012 Saúde para Todos 02.14.10.305.0012.2.0207 Vigilância Epidemiológica 02.14.10.305.0012.2.0207.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 155 — Transferência do Estado | R$ 35.400,00 para Saúde 02 Poder Executivo Ficha: 184 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.122 Administração Geral 02.14.10.122.0012 Saúde para Todos 02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da | Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10.122.0012.2.0194.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 155 — Transferência do Estado R$ 4.600,00 | para Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2022. LINDOM do BORGES Preféito Municipal