br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.139/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.139 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências.
native_id1930

Originating matéria

matéria 3170 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.139, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente com
utilização de recursos provenientes de excesso
de arrecadação, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo Ficha: 254
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.305 Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012 Saúde para Todos
02.14.10.305.0012.2.0207 Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012.2.0207.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recursos 155 — Transferência do Estado | R$ 35.400,00
para Saúde
02 Poder Executivo Ficha: 184
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para Todos
02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da |
Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10.122.0012.2.0194.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recursos 155 — Transferência do Estado R$ 4.600,00
| para Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1º,
desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2022.
LINDOM do BORGES
Preféito Municipal

open original →