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norma nº 2.138/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.138 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587 .
E-mails: gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.138, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes da anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço da seguinte
dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 194
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.2.0196 Assistência Rede de Atenção
Primária à Saúde
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 102- Impostos e Transferências R$ 90.000,00
Vinculados à Saúde
Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos provenientes da anulação total ou parcial das dotações discriminadas a seguir:
02 Poder Executivo Ficha: 153
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.1.0061 Construção PSF Piedade S. de
Avila - Angico |
02.14.10.301.0012.1.0061.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos [176 — Transferência Convênio do R$ 50.000,00
Estado para Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000
E-mails: gabin
Fone: (034) 3245-2587
- Indianópolis - MG
indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg gov.br
Lc
Estado para Saúde
02 Poder Executivo Ficha: 154
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
[02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.1.0062 Reforma Ampliação Posto de |
Saúde Rural de Campo Alegre
02.14.10.301.0012.1.0062.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros —
L Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 102 — Impostos e Transferências R$ 20.000,00
| Vinculados à Saúde
02 Poder Executivo Ficha: 155
| 02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
[02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.1.0062 Reforma Ampliação Posto de
Saúde Rural de Campo Alegre
02.14.10.301.0012.1.0062.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 176 — Transferência Convênio do R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2022.
LINDOMAR Al cons
Pretéxó Muficipal

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