| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.137 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superavit financeiro e de excesso de arrecadação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis mg.gov.br : goveno(Dindianopolis. mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.137, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02 Poder Executivo Ficha: 166 02.14 | Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.305 Vigilância Epidemiológica 02.14.10.305.0012 Saúde para Todos 02.14.10.305.0012.1.0071 Aquisição de Veículos para o Centro de Zoonoses 02.14.10.305.0012.1.0071.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 202 — Impostos e Transferências | R$ 74.000,00 Vinculadas à Saúde 02 Poder Executivo Ficha: 21 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 Administração | 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades da Administração e Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos | 100 — Recursos Ordinários R$ 319.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov br e governo(dindi Fone: (034) 3245-2587 olis.mg.gov.br 02 Poder Executivo Ficha: 344 02.07 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento 02.07.04 Administração 02.07.04.122 Administração Geral 02.07.04.122.0004 Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 02.07.04.122.0004.2.0174 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento 02.07.04.122.0004.2.0174.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 200 — Recursos Ordinários R$ 74.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados, em conformidade com o disposto nos incisos I e II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes das seguintes fontes: I- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais); II- excesso de arrecadação, no valor de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2022.