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norma nº 2.137/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.137 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superavit financeiro e de excesso de arrecadação, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis mg.gov.br : goveno(Dindianopolis. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.137, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente com a
utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro e de excesso de arrecadação, e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo Ficha: 166
02.14 | Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.305 Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012 Saúde para Todos
02.14.10.305.0012.1.0071 Aquisição de Veículos para o
Centro de Zoonoses
02.14.10.305.0012.1.0071.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recursos 202 — Impostos e Transferências | R$ 74.000,00
Vinculadas à Saúde
02 Poder Executivo Ficha: 21
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 Administração |
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades da
Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recursos | 100 — Recursos Ordinários R$ 319.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov br e governo(dindi
Fone: (034) 3245-2587
olis.mg.gov.br
02 Poder Executivo Ficha: 344
02.07 Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Planejamento
02.07.04 Administração
02.07.04.122 Administração Geral
02.07.04.122.0004 Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente
02.07.04.122.0004.2.0174 Manutenção das Atividades da
Secretaria de Meio Ambiente e
Planejamento
02.07.04.122.0004.2.0174.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recursos 200 — Recursos Ordinários R$ 74.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados, em
conformidade com o disposto nos incisos I e II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, recursos provenientes das seguintes fontes:
I- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no
valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais);
II- excesso de arrecadação, no valor de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil
reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2022.

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