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norma nº 2.146/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.146 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDispõe sobre a criação do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.146, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de
Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais
da Educação de Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação de Indianópolis-MG, unidade administrativa vinculada à Secretaria
Municipal de Educação, que tem como finalidade o aperfeiçoamento profissional e a formação
continuada:
I- dos professores e educadores da carreira do magistério público municipal, com
o objetivo de reelaborar os saberes iniciais da formação docente e de fomentar práticas
educativas para a melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens;
I-- dos profissionais do quadro da Secretaria Municipal de Educação que exercem
atividades nas escolas municipais e Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEIN), nas
funções de coordenador, diretor, secretário escolar, especialista em educação, monitor, serviços
gerais, motorista, cantineira, assim como profissionais de outros segmentos da educação.
Art. 2º O aperfeiçoamento e a formação continuada de que trata o art. 1º, desta
Lei, devem considerar as dimensões e especificidades do trabalho, do desenvolvimento humano
e comunitário, a relação teoria e prática, os indicadores da educação no contexto social, político
e cultural, nos diversos segmentos do ensino público municipal, para aprimoramento técnico,
pedagógico e ético dos profissionais da educação.
Parágrafo único. O Programa Municipal de Formação Continuada dos
Profissionais da Educação será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio
técnico e pedagógico dos profissionais da equipe multidisciplinar que atuam diretamente nas
unidades educacionais da rede municipal de ensino, em regime de cooperação horizontal entre
diferentes escolas, redes escolares, instituições e sistemas de ensino, promovendo o
fortalecimento do regime de colaboração, inclusive mediante, entre outros, o modelo de arranjos
de desenvolvimento da educação (ADE), em conformidade com o $ 7º, da Lei n.º 13.005, de 25
de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE).
Art. 3º As atividades do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação compreenderão o apoio, orientação, coordenação e a facilitação aos
profissionais dos diversos segmentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, assim
como o acesso à informação, aos materiais, aos recursos didáticos, técnicos e tecnológicos
necessários ao crescimento profissional, mediante formação continuada e cursos de
aperfeiçoamento. A
j
s
“
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 4º O Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais
da Educação desenvolverá atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e poderá ter sede
própria para o desempenho de suas atividades, observada a disponibilidade financeira e
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais
da Educação realizará ações de aperfeiçoamento profissional e formação continuada de que trata
o art. 1º, desta Lei, por intermédio das seguintes atividades:
I cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas-redondas,
fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e atividades voltadas para a formação do
profissional da educação, promovidas mediante a equipe multidisciplinar ou por meio de
parcerias formalmente constituídas;
II- formação continuada por meio de cursos presenciais, semipresenciais e ou à
distância, para professores lotados nas escolas e CEMEI da rede municipal de ensino de
Indianópolis-MG;
l- práticas pedagógicas mediadas pela Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC), para serem usadas em salas de aula das escolas da rede municipal de ensino
de Indianópolis-MG;
IV- grupos de estudos para análise e interpretação de avaliações diagnósticas e
externas, como ANA, IDEB e Prova Brasil, relacionando estes dados com o processo de
avaliação da escola e estabelecendo conexões com a concepção de avaliação presente nos
Projetos Políticos Pedagógicos (PPP's);
V- análise, orientação, acompanhamento e avaliação de cursos realizados com
outros setores do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação e com instituições externas:
VI- trabalho com o grupo de professores alfabetizadores sobre a concepção de
alfabetização em linguagem e alfabetização matemática na perspectiva do letramento para o
desenvolvimento nas salas de aula de ambiente alfabetizador, que favoreça a aprendizagem das
crianças;
VII- oficinas pedagógicas e cursos de aperfeiçoamento didático, metodológico e
conceitual das práticas pedagógicas da educação infantil e ensino fundamental, estimulando os
professores a serem oficineiros e não apenas participar como ouvintes.
Art. 6º Para o desenvolvimento e consecução das atividades desenvolvidas no
Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, será
designado servidor provido em cargo de provimento efetivo, do quadro permanente da Secretaria
Municipal de Educação, para exercer função de Coordenador Pedagógico do Centro Municipal
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação.
Parágrafo único. O profissional da educação básica, no exercício da função de
Coordenador Pedagógico do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação, desempenhará as atribuições estabelecidas nesta Lei.
P
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabin indianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 7º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a seguinte
função gratificada:
FUNÇÃO GRATIFICADA
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL DA
DE FUNÇÕES GRATIFICAÇÃO
FG-6 Coordenador Pedagógico do 1 R$ 450,00
Centro Municipal de Formação e
Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação
que couber.
Parágrafo único. As atribuições da função gratificada de Coordenador Pedagógico
do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação são as
constantes do anexo único desta Lei.
Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Prefeito Municipal, no
Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de novembro de 2022.
=,
rh
LINDOMAR ava Gonors
Prefeito Muficipal
ML
FG-6 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO GRATIFICADA
Coordenador Pedagógico do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação
ATRIBUIÇÕES:
1.
1
ma
Implementar ações de formação e de apoio pedagógico e educacional que orientem os
Professores, Coordenadores pedagógicos das unidades escolares, gestores e demais
servidores da Educação na condução de procedimentos relativos à organização e
funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
Elaborar o plano de trabalho do Programa de Formação continuada, articulado com o
plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de
formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e
avaliação com os demais membros da Equipe Gestora;
Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e
coordenadores e gestores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
Acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas e de formação de professores nos horários de
módulo II - HTPC realizadas nas escolas;
Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para
divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada
componente curricular;
Elaborar o plano de trabalho do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos
profissionais da Educação para melhoria da atuação docente e do desempenho dos
alunos;
Promover em articulação com a Equipe multidisciplinar e professor coordenador do
Atendimento Educacional Especializado — AEE, as atividades de formação para os
professores regentes, professores de apoio da educação especial e inclusão educacional,
gestores e demais profissionais da rede municipal de ensino;
Acompanhar o trabalho dos professores em seus componentes curriculares e as
metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de
formação e melhoria de desempenho em cada componente curricular;
Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e de
aprendizagem e orientar os professores, com fundamento nos mesmos, quanto aos
processos iniciais de ensino e aprendizagem da leitura e escrita, da matemática e outras
áreas do conhecimento, bem como à didática da alfabetização;
. Assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a
inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação:
- Promover e assegurar a implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal
de Educação, por meio da formação dos professores, bem como a avaliação, avanços,
dificuldades e necessidades de adequação.
Carga horária: 25 horas semanais A

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