br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.148/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.148 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id1937

Originating matéria

matéria 3201 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabin indianopolis.mg.gov.br e govemo(Dindianopolis.mg.gov br
LEI MUNICIPAL N.º 2.148, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente com a
utilização de recursos provenientes de excesso de
arrecadação, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 487.095,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e noventa e
cinco reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 26
02.03 Secretaria Municipal de Educação /
Fundo Municipal
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 “| Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.2.0041 Manutenção Atividade Ensino
Fundamental
02.03.12.361.0007.2.0041.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 101- Impostos e Transferências | R$ 487.095,00
Vinculados à Educação
Art.2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta
Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de dezembro de 2022.

open original →