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norma nº 2.149/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.149 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação Especial em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Indianópolis.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação
especial, em parcela única, aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate às Endemias (ACE), do Município de
Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em parcela única, no
exercício de 2022, gratificação especial, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do
vencimento base em vigor em dezembro de 2022, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Parágrafo único. O pagamento da gratificação especial de que trata esta Lei será
proporcional ao período efetivamente trabalhado no exercício de 2022.
Art. 2º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão
consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2022.
LINDOMAR-AMARO BORGES
Préfeito Municipal

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