| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.150 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. |
| native_id | 1941 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.150, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Munici aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Orçamento vigente, no valor de R$ 1.054.464,00 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. pal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, abrir crédito adicional suplementar no (um milhão e cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias: 02. Poder Executivo Ficha: 26 02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M. 02.03.12 Educação 02.03.12.361 Ensino Fundamental 1 02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade | 02.03.12.361.0007.20041 Manutenção Ativ. Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007.20041.3.3.90.30.00 Material de Consumo | Fonte de Recursos 101 Impostos e Transferências R$ 693.558,00 Vinculados à Educação 02. Poder Executivo Ficha: 41 02.03 Secretaria Municipal de Educação/ | Fundo Municipal 02.03.12 Educação | 02.03.12.365 Educação Infantil 02.03.12.365.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.365.0007.20211 1 Manutenção Atividade Ensino Infantil - Creche | 02.03.12.365.0007.20211.3.3.90.30.00 Material de Consumo | Fonte de Recursos I 101 - Impostos e Transferências | R$ 170.1 26,00 Vinculados à Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Oindianopolis. mg.gov.br : governo(Dindianopolis. mg.gov.br 02. Poder Executivo Ficha: 52 02.03 [Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal 02.03.12 Educação 02.03.12.365 Educação Infantil 02.03.12.365.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.365.0007.20212 Manutenção Ativ. Ensino Infantil — Pré-Escola 02.03.12.365.0007.20212.3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recursos E! 103 Vinculados à Educação - Impostos e Transferências R$ 106.000,00 Vinculados à Educação 02. Poder Executivo Ficha: 60 02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal 02.03.12 Educação 02.03.12.366 | Educação de Jovens e Adultos 02.03.12.366.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.366.0007.20213 Manutenção Atividade Educação de Jovens e Adultos - EJA 02.03.12.366.0007.20213.3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos 101 - Impostos e Transferências R$ 84.780,00 | Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2022. > fº of LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal Pá