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norma nº 2.150/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.150 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
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matéria 3204 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.150, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Munici
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
Orçamento vigente, no valor de R$ 1.054.464,00
Autoriza a abertura de
crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente com a
utilização de recursos provenientes de excesso de
arrecadação.
pal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
abrir crédito adicional suplementar no
(um milhão e cinquenta e quatro mil
quatrocentos e sessenta e quatro reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 26
02.03 Secretaria Municipal de Educação/
Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental 1
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade |
02.03.12.361.0007.20041 Manutenção Ativ. Ensino
Fundamental
02.03.12.361.0007.20041.3.3.90.30.00 Material de Consumo
| Fonte de Recursos 101 Impostos e Transferências R$ 693.558,00
Vinculados à Educação
02. Poder Executivo Ficha: 41
02.03 Secretaria Municipal de Educação/ |
Fundo Municipal
02.03.12 Educação |
02.03.12.365 Educação Infantil
02.03.12.365.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.365.0007.20211 1 Manutenção Atividade Ensino
Infantil - Creche |
02.03.12.365.0007.20211.3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte de Recursos I 101 - Impostos e Transferências | R$ 170.1 26,00
Vinculados à Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Oindianopolis. mg.gov.br : governo(Dindianopolis. mg.gov.br
02. Poder Executivo Ficha: 52
02.03 [Secretaria Municipal de Educação/
Fundo Municipal
02.03.12 Educação
02.03.12.365 Educação Infantil
02.03.12.365.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.365.0007.20212 Manutenção Ativ. Ensino Infantil —
Pré-Escola
02.03.12.365.0007.20212.3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte de Recursos
E!
103
Vinculados à Educação
- Impostos e Transferências
R$ 106.000,00
Vinculados à Educação
02. Poder Executivo Ficha: 60
02.03 Secretaria Municipal de Educação/
Fundo Municipal
02.03.12 Educação
02.03.12.366 | Educação de Jovens e Adultos
02.03.12.366.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.366.0007.20213 Manutenção Atividade Educação de
Jovens e Adultos - EJA
02.03.12.366.0007.20213.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 101 - Impostos e Transferências R$ 84.780,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação, na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em
conformidade com o disposto no inciso II, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2022.
> fº
of
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
Pá

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