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norma nº 2.151/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.151 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: indi
Fone: (034) 3245-2587
r e governo(dDindianopoli OV.
LEI MUNICIPAL N.º 2.151, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a abertura de
crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente com a
utilização de recursos provenientes de excesso de
arrecadação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.031.000,00 (dois milhões e trinta e um mil reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo Ficha: 86
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos L
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos |
02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.0016 Manutenção Atividades Secretaria |
Municipal de Obras e Serviços
Públicos
02.06.15.452.0010.2.0016.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos E 100- Recursos Ordinários | R$ 200.000,00
02 Poder Executivo Ficha: 139
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 | Difusão Cultural
02.11.13.392.0002
Gestão e Incentivo à Difusão
Cultural
02.11.13.392.0002.2.0031
Festividades Municipais
02.11.13.392.0002.2.0031.3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos
| 100- Recursos Ordinários
R$ 500.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindi lis.mg.gov.br e gove
Fone: (034) 3245-2587
indianopolis.mg.gov.br
02 Poder Executivo Ficha: 89
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
+ E
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010
Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.0016
Manutenção Atividades Secretaria
Municipal de Obras e Serviços
Públicos
02.06.15.452.0010.2.0016.3.3.90.39.00 | Outros
Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos
100- Recursos Ordinários
R$ 120.000,00
02 Poder Executivo Ficha: 290
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 | Administração |
02.02.04.122 Administração Geral |
L
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades da E |
Administração e Finanças |
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições
| Trabalhistas
Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 500.000,00 |
02 Poder Executivo Ficha: 12
02.02 | Secretaria Municipal de |
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 | Administração Geral |
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente € Apoio |
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades da
Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabi indianopoli .gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 40.000,00
02 Poder Executivo Ficha: 265
02.12 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014
ET . .
Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.0067
Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.0067.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 34.000,00
02 Poder Executivo Ficha: 176
02.14 Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde | |
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para Todos
02.14.10.122.0012.2.0194 | Gestão das Atividades da
Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço de
Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos 102- Impostos e Transferências
Vinculados à Saúde R$ 11.000,00
02 Poder Executivo Ficha: 232
02.14 o Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.303
Suporte Profilático e Terapêutico
02.14.10.303.0012
Saúde para Todos
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
E-mails: gabine
indiano)
Fone: (034) 3245-2587
lis mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br
02.14.10.303.0012.2.0205
Assistência Farmacêutica
02.14.10.303.0012.2.0205.3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte de Recursos
102- Impostos e Transferências
Vinculados à Saúde
R$ 126.000,00
02 Poder Executivo Ficha: 300
02.03 | Secretaria Municipal de Educação
/ Fundo Municipal
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.2.0041 Manutenção das Atividades Ensino
Fundamental
02.03.12.361.0007.2.0041.3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições
Trabalhistas
Fonte de Recursos 101- Impostos e Transferências
Vinculados à Educação R$ 400.000.00
02 Poder Executivo Ficha: 293
02.03 Secretaria Municipal de Educação
/ Fundo Municipal
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007
Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.2.0041
Manutenção das Atividades Ensino
Fundamental
02.03.12.361.0007.2.0041.3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais
Fonte de Recursos
101- Impostos e Transferências
Vinculados à Educação
R$ 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1º,
desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de dezembro de 2022.
Zi).
sótoncs
efeito Municipal

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