| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.151 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. |
| native_id | 1942 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: indi Fone: (034) 3245-2587 r e governo(dDindianopoli OV. LEI MUNICIPAL N.º 2.151, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. PREFEITO MUNICIPAL Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.031.000,00 (dois milhões e trinta e um mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02 Poder Executivo Ficha: 86 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos L 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.452 Serviços Urbanos | 02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.452.0010.2.0016 Manutenção Atividades Secretaria | Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.15.452.0010.2.0016.3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos E 100- Recursos Ordinários | R$ 200.000,00 02 Poder Executivo Ficha: 139 02.11 Secretaria Municipal de Cultura 02.11.13 Cultura 02.11.13.392 | Difusão Cultural 02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo à Difusão Cultural 02.11.13.392.0002.2.0031 Festividades Municipais 02.11.13.392.0002.2.0031.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos | 100- Recursos Ordinários R$ 500.000,00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindi lis.mg.gov.br e gove Fone: (034) 3245-2587 indianopolis.mg.gov.br 02 Poder Executivo Ficha: 89 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos + E 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.452 Serviços Urbanos 02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.452.0010.2.0016 Manutenção Atividades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.15.452.0010.2.0016.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 120.000,00 02 Poder Executivo Ficha: 290 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 | Administração | 02.02.04.122 Administração Geral | L 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades da E | Administração e Finanças | 02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições | Trabalhistas Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 500.000,00 | 02 Poder Executivo Ficha: 12 02.02 | Secretaria Municipal de | Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 | Administração Geral | 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente € Apoio | Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades da Administração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails; gabi indianopoli .gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br 02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 40.000,00 02 Poder Executivo Ficha: 265 02.12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.12.08 Assistência Social 02.12.08.244 Assistência Comunitária 02.12.08.244.0014 ET . . Desenvolvimento Social 02.12.08.244.0014.2.0067 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.12.08.244.0014.2.0067.3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 34.000,00 02 Poder Executivo Ficha: 176 02.14 Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde | | 02.14.10.122 Administração Geral 02.14.10.122.0012 Saúde para Todos 02.14.10.122.0012.2.0194 | Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita Fonte de Recursos 102- Impostos e Transferências Vinculados à Saúde R$ 11.000,00 02 Poder Executivo Ficha: 232 02.14 o Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 02.14.10.303.0012 Saúde para Todos PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG E-mails: gabine indiano) Fone: (034) 3245-2587 lis mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br 02.14.10.303.0012.2.0205 Assistência Farmacêutica 02.14.10.303.0012.2.0205.3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recursos 102- Impostos e Transferências Vinculados à Saúde R$ 126.000,00 02 Poder Executivo Ficha: 300 02.03 | Secretaria Municipal de Educação / Fundo Municipal 02.03.12 Educação 02.03.12.361 Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.361.0007.2.0041 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007.2.0041.3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte de Recursos 101- Impostos e Transferências Vinculados à Educação R$ 400.000.00 02 Poder Executivo Ficha: 293 02.03 Secretaria Municipal de Educação / Fundo Municipal 02.03.12 Educação 02.03.12.361 Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.361.0007.2.0041 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007.2.0041.3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais Fonte de Recursos 101- Impostos e Transferências Vinculados à Educação R$ 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de dezembro de 2022. Zi). sótoncs efeito Municipal