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norma nº 2.155/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.155 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e gov indi lis. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.155, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente com a
utilização de recursos provenientes de excesso de
arrecadação e anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 3.298.500,00 (três milhões duzentos e noventa e oito mil e
quinhentos reais), para reforço do sado das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo 1,
desta Lei.
Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes:
1- excesso de arrecadação nas fontes de recursos, relacionadas no Anexo II, desta
Lei, no valor de R$ 3.195.500,00 (três milhões cento e noventa e cinco mil e quinhentos reais);
II- anulação total ou parcial das dotações do Orçamento vigente, discriminadas no
Anexo II, desta Lei, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
ANEXO I
DOTAÇÕES QUE SERÃO SUPLEMENTADAS
FONTE DE
DOTAÇÕES RECURSOS PALA (RS)
02.01.04.122.0001.2.0006.3.1.90.11 100 32.000,00
02.01.04.122.0001.2.0006.3.3.90.30 | 100 90.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.01 100 34.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.03 100 9.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.04 100 19.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.11 100 200.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.13 100 150.000,00
02.06.15.452.0010.2.0016.3.1.90.04 100 50.000,00
02.06.15.452.0010.2.0016.3.1.90.11 100 100.000,00
02.08.20.608.0003.2.0019.3.1.90.04 100 23.000,00
02.08.20.608.0003.2.0019.3.1.90.11 100 70.000,00 |
02.09.26.782.0010.2.0021.3.1.90.04 100 15.000,00 |
02.09.26.782.0010.2.0021.3.1.90.11 100 6.000,00
02.10.27.812.0015.2.0024.3.1.90.04 100 9.000,00
02.10.27.812.0015.2.0024.3.1.90.1 1. 1 100 20.000,00
02.11.13.391.0002.2.0030.3.1.90.04 100 6.000,00
02.12.08.243.0014.2.0044.3.1.90.04 | 100 15.000,00 |
02.12.08.243.0014.2.0044.3.1.90.13 100 3.500,00
02.12.08.244.0014.2.0043.3.1.90.11 100 95.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.46 100 40.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.41 100 100.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.3.2.90.21 100 30.000,00
02.02.04.122.0001.2.0010.4.6.90.71 100 80.000,00
02.04.04.122.0006.2.0172.3.1.90.11 100 6.000,00
02.13.04.124.0001.2.0173.3.1.90.11 100 10.000,00
02.07.04.122.0004.2.0174.3.1.90.04 100 2.000,00
02.07.04.122.0004.2.0174.3.1.90.11 100 28.000,00
02.12.08.244.0014.2.0067.3.1.90.04 100 35.000,00 |
02.03.12.361.0007.2.0041.3.3.90.30 | “oi 10.000,00
02.03.12.361.0007.2.0041.3.3.90.46 101 50.000,00
02.03.12.361.0007.2.0041.3.1.90.1] 101 300.000,00
02.03.12.361.0007.2.0041.3.1.90.13 101 150.000,00
02.03.12.361.0007.2.0041.3.1.90.04 101 350.000,00
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.04 102 50.000,00
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.11 102 70.000,00
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.46 | 102 20.000,00
02.14.10.271.0012.2.0195.3.1.90.13. 102 130.000,00
02.14.10.301.0012.2.0196.3.1.90.04 | 102 70.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabin indianopolis.m
e
li
02.14.10.301.0012.2.0196.3.1.90.11 102 70.000,00
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.46 102 10.000,00
02.14.10.302.0012.2.0202.3.1.90.04 102 45.000,00
02.14.10.302.0012.2.0202.3.1.90.11 102 150.000,00
01.14.10.302.0012.2.0202.3.3.90.46 102 15.000,00
02.14.10.303.0012.2.0205.3.1.90.04 102 5.000,00
02.14.10.303.0012.2.0205.3.1.90.11 | 102 10.000,00
02.14.10.303.0012.2.0205.3.3.90.46 | 102 1.000,00
02.14.10.304.0012.2.0206.3.1.90.04 | 102 3.000,00
02.14.10.304.0012.2.0206.3.1.90.11 | 102 7.000,00
02.14.10.304.0012.2.0206.3.3.90.46 | 102 1.000,00
02.14.10.305.0012.2.0207.3.1.90.04 | 102 25.000,00
02.14.10.305.0012.2.0207.3.1.90.11 102 25.000,00
02.03.12.361.0007.2.0082.3.1.90.13 118 60.000,00
02.03.12.361.0007.2.0082.3.1.90.11 118 230.000,00
02.03.12.361.0007.2.0082.3.3.90.46 119 10.000,00
02.14.10.301.0012.2.0196.3.1.90.04 132 30.000,00
02.14.10.305.0012.2.0207.3.1.90.04 132 10.000,00
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.46 | 132 2.000,00
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.46 132 3.000,00
02.03.12.361.0007.2.0046.3.3.90.30 147 16.000,00
02.14.10.271.0012.2.0195.3.1.90.13 155 5.000,00
02.14.10.301.0012.2.0196.3.1.90.04 155 15.000,00
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.46 | 155 1.000,00
02.14.10.301.0012.2.0196.3.1.90.04 | 159 70.000,00
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.46 159 2.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO 3.298.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
ANEXO II
FONTES DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS COM A ABERTURA DO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
1- RECURSOS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E RESPECTIVAS FONTES
FONTE DE RECURSOS VALOR (R$)
100 - Recursos Ordinários . 1.277.500,00
101 — Impostos e Transferências Vinculados a Educação 860.000,00
102 — Impostos e Transferências Vinculados a Saúde 1 707.000,00
118 — Transferências de Recursos do FUNDEB 290.000,00
132 — Transferências Governo Federal para pagamento ACE e ACS 45.000,00
147 — Quota Salário Educação 16.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE
3.195.500,00
a
Il- DOTAÇÕES ANULADAS TOTAL OU PARCIAMENTE
DOTAÇÕES FONTE DE RECURSOS VALOR (R$)
02.12.08.244.0014.20073.3.3.90.30 100 50.000,00
02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.30 100 53.000,00
TOTAL
103.000,00

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