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norma nº 2.157/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.157 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaConcede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.157, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Concede revisão geral anual, na forma do inciso
X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio
do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Procurador-Geral e Controlador
Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Procurador-Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, revisão
geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2023, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e
nove centésimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado
no período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de janeiro de 2023.

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