| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.157 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.157, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2023, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de janeiro de 2023.