| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.159 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folia de Reis de Indianópolis(AFRIND), no exercício de 2023, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.159, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis (AFRIND), no exercício de 2023, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2023, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à Associação das Folias de Reis de Indianópolis (AFRIND), entidade da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.807.991/0001-68, de caráter cultural e sem fins político- partidários e lucrativos. Art.2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2023, entre outras exigências legais. Art.3º As despesas previstas nesta Lei deverão ser inseridas nas leis orçamentárias vigentes. Art.4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 02 Poder Executivo 02.11 Secretaria Municipal de Cultura 02.11.13 Cultura 02.11.13.392 Difusão Cultural 02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo à Difusão Cultural 02.11.13.392.0002.2.0030 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura 02/11.13.392.0002.2.0030.3.3.50.43.00 | Subvenções Culturais Lo. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos R$ ro) Não Vinculados de Impostos Art.5º Para atender às despesas com à abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo Ficha: 77 02.03 Secretaria Municipal de Educação / Fundo Municipal 02.03.12 Educação H : 02.03.12.361 Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.361.0007.2.0081 Manutenção Transporte Escolar E 02.03.12.361.0007.2.0081 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 — Recursos R$ 20.000,00 Não Vinculados de Impostos Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de janeiro de 2023. LINDOMAR AMÁABO BORGES Prefer