br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.159/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.159 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folia de Reis de Indianópolis(AFRIND), no exercício de 2023, e dá outras providências.
native_id1952

Originating matéria

matéria 3223 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.159, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação de Folias de Reis de Indianópolis
(AFRIND), no exercício de 2023, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no exercício de 2023, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à Associação das
Folias de Reis de Indianópolis (AFRIND), entidade da sociedade civil, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.807.991/0001-68, de caráter cultural e sem fins político-
partidários e lucrativos.
Art.2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada
à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de
2023, entre outras exigências legais.
Art.3º As despesas previstas nesta Lei deverão ser inseridas nas leis
orçamentárias vigentes.
Art.4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte
classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo à Difusão
Cultural
02.11.13.392.0002.2.0030 Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Cultura
02/11.13.392.0002.2.0030.3.3.50.43.00 | Subvenções Culturais
Lo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos R$ ro)
Não Vinculados de Impostos
Art.5º Para atender às despesas com à abertura do crédito adicional especial de
que trata esta Lei, serão utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte
dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 77
02.03 Secretaria Municipal de
Educação / Fundo Municipal
02.03.12 Educação
H :
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.2.0081 Manutenção Transporte Escolar
E
02.03.12.361.0007.2.0081 3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 — Recursos R$ 20.000,00
Não Vinculados de Impostos
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de janeiro de 2023.
LINDOMAR AMÁABO BORGES
Prefer

open original →