br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.161/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.161 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaConcede revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG.
native_id1954

Originating matéria

matéria 3225 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabi indianopolis. mg.gov br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.161, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Concede revisão geral anual dos subsídios do
Vereador e do Presidente da Câmara Municipal
de Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do
Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove
centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art.2º O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta Lei,
corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2022, conforme critério estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal n.º 2.010, de 17
de junho de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a
Legislatura 2021 a 2024.
Art.3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.3.2002.3.1.90.11.00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de janeiro de 2023.
didbonos
icipal

open original →