| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.161 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Concede revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG. |
| native_id | 1954 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails; gabi indianopolis. mg.gov br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.161, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. Concede revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023. Art.2º O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta Lei, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022, conforme critério estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal n.º 2.010, de 17 de junho de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2021 a 2024. Art.3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.3.2002.3.1.90.11.00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de janeiro de 2023. didbonos icipal