| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2017, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. |
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Bs, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO N.º 122, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2017, e mantém O parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Janicleide Alves da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2017. Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1047105, pela aprovação das contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2017. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2023. JANICLEI ANTA SILVA Presidente da Câmara ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS DECRETO LEGISLATIVO N.º 122, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercicio financeiro de 2017, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Janicleide Alves da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2017. Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1047105, pela aprovação das contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2017. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2023. JANICLEIDE ALVES DA SILVA Presidente da Câmara Publicado por: Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho Código Identificador:CC3D7AF9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/02/2023. Edição 3450 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/