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norma nº 122/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 122 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2017, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
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Bs,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 122, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova as contas do Executivo
Municipal de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais, relativas ao exercício
financeiro de 2017, e mantém O
parecer prévio do Tribunal de Contas
de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Janicleide Alves da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2017.
Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1047105, pela aprovação das contas anuais do
Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2017.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2023.
JANICLEI ANTA SILVA
Presidente da Câmara
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 122, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova as contas do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas
ao exercicio financeiro de 2017, e mantém o
parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas
Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu, Janicleide Alves da Silva,
Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo
Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas
ao exercício financeiro de 2017.
Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º
1047105, pela aprovação das contas anuais do Executivo
Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2017.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2023.
JANICLEIDE ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho
Código Identificador:CC3D7AF9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 08/02/2023. Edição 3450
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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