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norma nº 2.162/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.162 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações parcial ou total e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
Fone: (034) 3245-2587
indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
E-mails: gabinete
LEI MUNICIPAL N.º 2.162, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar com a
utilização de recursos provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da seguinte
dotação orçamentária:
02. Poder Executivo NE
02.12 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social/FMAS
02.12.16 Habitação
02.12.16.482 Habitação Urbana
02.12.16.482. 0014
Desenvolvimento Social
02.12.16.482. 0014.1.0014
Programa Morar Melhor
02.12.16.482. 0014.1.0014.3.3.90.30
Outros Materiais de Consumo
Fonte de Recursos
01.0500.0000.0000 - Recursos não
vinculados de impostos.
200.000,00
Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional autorizado
por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes
dotações orçamentárias.
[02. Poder Executivo Ficha: 311
02.12 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social/FMAS
02.12.16 Habitação
02.12.16.482 Habitação Urbana
02.12.16.482. 0014 Desenvolvimento Social
| 02.12.16.482. 0014.1.0014 Programa Morar Melhor
02.12.16.482. 0014.1.0014.4.4.90.51 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - Recursos não | 100.000,00
vinculados de impostos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
“CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e govemno(Mindianopolis.mg.gov.br
02. Poder Executivo Ficha: 9
02.02 Secretaria Municipal de
| Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades
| Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - Recursos não | 100.000,00
vinculados de impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de fevereiro de 2023.
q
A
LINDOMAR ORGES
Preféxio Myífitipal

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