| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.162 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações parcial ou total e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG Fone: (034) 3245-2587 indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br E-mails: gabinete LEI MUNICIPAL N.º 2.162, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02. Poder Executivo NE 02.12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/FMAS 02.12.16 Habitação 02.12.16.482 Habitação Urbana 02.12.16.482. 0014 Desenvolvimento Social 02.12.16.482. 0014.1.0014 Programa Morar Melhor 02.12.16.482. 0014.1.0014.3.3.90.30 Outros Materiais de Consumo Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos. 200.000,00 Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias. [02. Poder Executivo Ficha: 311 02.12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/FMAS 02.12.16 Habitação 02.12.16.482 Habitação Urbana 02.12.16.482. 0014 Desenvolvimento Social | 02.12.16.482. 0014.1.0014 Programa Morar Melhor 02.12.16.482. 0014.1.0014.4.4.90.51 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - Recursos não | 100.000,00 vinculados de impostos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS “CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails; gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e govemno(Mindianopolis.mg.gov.br 02. Poder Executivo Ficha: 9 02.02 Secretaria Municipal de | Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades | Administração e Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - Recursos não | 100.000,00 vinculados de impostos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de fevereiro de 2023. q A LINDOMAR ORGES Preféxio Myífitipal