br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.163/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.163 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
native_id1957

Originating matéria

matéria 3339 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.163, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 5.990.000,00 (cinco milhões novecentos e noventa mil reais),
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo Ficha 31 0]
02.03 Secretaria Municipal de
Educação/Fundo Municipal
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.1.0159 Construção, Reforma e
Ampliação de Escolas Municipais
02.03.12.361.0007.1.0159.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos
2.500.0000.0000 - Recursos não | 5.990.000,00
vinculados de impostos. N
Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de fevereiro de 2023.
x
LINDOMAR BORGES
Pr Muyíçipal

open original →