| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.163 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. |
| native_id | 1957 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails; gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.163, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 5.990.000,00 (cinco milhões novecentos e noventa mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02. Poder Executivo Ficha 31 0] 02.03 Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal 02.03.12 Educação 02.03.12.361 Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.361.0007.1.0159 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Municipais 02.03.12.361.0007.1.0159.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 2.500.0000.0000 - Recursos não | 5.990.000,00 vinculados de impostos. N Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de fevereiro de 2023. x LINDOMAR BORGES Pr Muyíçipal