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norma nº 2.166/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.166 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.166, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
no exercício financeiro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento
vigente, no valor de R$ 24.746,25 (vinte e quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e vinte e
cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
02. Poder Executivo
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral L
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0227 Manutenção Convênio CIDES
PROCON
02.02.04.122.0001.2.0227.3.1.71.70
Rateio pela Participação em Consórcio
Público
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não 19.375,00
vinculados de impostos
02. Poder Executivo
02.02 Secretaria Municipal de Administração
e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0227 Manutenção Convênio CIDES
PROCON
02.02.04.122.0001.2.0227.3.3.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio
Público
Fonte de Recursos ! 1.500.0000.0000 - Recursos não 5.365,00
| vinculados de impostos
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02. Poder Executivo
02.02 Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
02.02.04 | Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0227 Manutenção Convênio CIDES
PROCON
02.02.04.122.0001.20227.4.4.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio
Público
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 - - Recursos não 6,25
vinculados de impostos
Art.2º Para a atender às despesas com a abertura do crédito autorizado por esta Lei,
serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações discriminadas a seguir:
02. Poder Executivo E Ficha: 92
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.0157 | Manutenção Convênio CIDES
02.06.15.452.0010.2.0157.3.1.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio |
Público
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 - Recursos não - 19.375,00
vinculados de impostos
02. Poder Executivo Ficha: 93
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010 “| Infraestrutura Urbana e Rural |
02.06.15.452.0010.2.0157 Manutenção Convênio CIDES
02.06.15.452.0010.2.0157.3.3.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio
Público
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 - Recursos não 5.365,00
vinculados de impostos
02. Poder Executivo Ficha: 94
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br
02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.0157 Manutenção Convênio CIDES
02.06.15.452.0010.2.0157.4.4.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio
Público
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 - Recursos não 6,25
vinculados de impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de fevereiro de 2023.

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