| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.165 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. |
| native_id | 1961 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNEI: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails; gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.165, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no exercício financeiro de 2023. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 206.669,90 (duzentos e seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 02. Poder Executivo 02.03 Secretaria Municipal de “| Educação/Fundo Municipal 02.03.12 Educação L 02.03.12.365 Ensino Infantil 02.03.12.365.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.365.0007.1.0165 Construção, Reforma, Ampliação de Unidades de Ensino 02.03.12.365.0007.1.0165.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 1.500.0000.0001 '- Recursos não 206.669,90 vinculados de impostos. Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 02. Poder Executivo Ficha 77 02.03 Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal 02.03.12 Educação 02.03.12.361 Ensino Fundamental 02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.361.0007.2.0081 Manutenção Transporte Escolar 02.03.12.361.0007.2.0081.3.3.90.30.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 1.500.0000.0001 | - Recursos não 206.669,90 vinculados de impostos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de fevereiro de 2023. , -+ LINDOMA BORGES Prefeito Múnicipal