| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.167 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio com sede em Nova Ponte-MG, no exercício de 2023 |
| native_id | 1964 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO . Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.167, DE 1º DE MARÇO DE 2023. Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio, com sede na Cidade de Nova Ponte-MG, no exercício de 2023. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio, com sede na Cidade de Nova Ponte-MG, no exercício de 2023, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, e da Lei Municipal n.º 2.102, de 21 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023. Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de março de 2023.