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norma nº 2.167/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.167 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio com sede em Nova Ponte-MG, no exercício de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO .
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.167, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Autoriza a concessão de subvenção social
ao Lar dos Idosos Padre Panfílio, com sede
na Cidade de Nova Ponte-MG, no exercício
de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio, com sede na Cidade de Nova Ponte-MG, no exercício de
2023, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida nos termos da
Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações
da sociedade civil, e da Lei Municipal n.º 2.102, de 21 de junho de 2022, que estabelece as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de março de 2023.

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